Contrato de Licença Internacional para Programas Não
Garantidos
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO
BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O
LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES
TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE
POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS.
CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER,
CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ IMEDIATAMENTE DEVOLVER O MATERIAL MEDIA NÃO
UTILIZADO E A DOCUMENTAÇÃO À ENTIDADE DA QUAL FORAM ADQUIRIDOS PARA O
REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O
CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA.
1. Definições
"Uso Autorizado"- o nível especificado no qual o Licenciado
está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode
ser medido pelo número de utilizadores, por milhões de unidades
de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre a Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.
ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no
directório do Programa, através da utilização de um comando do sistema
ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, ficheiros e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e é o contrato
integral entre o Licenciado e a IBM no que se diz respeito ao uso do
Programa. E substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita
entre o Licenciado e a IBM relativamente ao uso do Programa pelo
Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os
termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas
as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de uma empresa
fornecedora da IBM, estando protegido por direitos de autor
(copyrighted) sob licença e não é vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença não exclusiva para
1) utilizar o Programa até o ao nível de Uso Autorizado
especificado na factura, 2) fazer e instalar cópias para suportar tal
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, desde que
a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e
cumpra com os termos deste Contrato;
b. a cópia de backup não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito backup não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autor
(copyright) e todas as outras legendas propriedade em cada cópia total
ou parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (por acesso local ou remoto) 1) o fará apenas em nome do
Licenciado e 2) cumprirá com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou
distribua o Programa, salvo como expressamente permitido neste
Contrato; 2) inverta a montagem, inverta a compilação, ou de outro
modo, converta o Programa, salvo como expressamente permitido por
lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use
separadamente do Programa nenhum dos componentes, ficheiros, módulos,
conteúdo audiovisual ou materiais licenciados relacionados com o
Programa; ou 4) sublicencie, ou alugueo Programa; e
f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado adquirir
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para fins
deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz
parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado
como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para
adquirir uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas
restrições, o Licenciado deve entrar em contacto com a entidade da qual
obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 (Trade-ups), Actualizações, Correcções e Patches
3.1.1 Trade-ups
Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a
licença do Programa substituído termina imediatamente.
3.1.2 Actualizações, Correcções e Patches
Quando o Licenciado obtém uma actualização, correcção ou
patch para um Programa, o Licenciado aceita quaisquer termos
adicionais ou diferentes aplicáveis a essa atualização, correção ou
patch que sejam especificados em sua LI. Se nenhuns termos
adicionais ou diferentes fores fornecidos, então a actualização, a
correcção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato.
Se o Programa for substituído por uma actualização, o
Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa
substituído.
3.2 Licenças de Prazo Fixo
Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença
do Licenciado terminará no final do prazo fixo, a menos que o
Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
3.3 Termo e Rescisão
Este Contrato permanece em vigor até à sua denúncia.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este não
cumpra com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por
qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper
imediatamente o uso do Programa e destruir todas as suas cópias.
Quaisquer termos deste Contrato que pela sua natureza produzam os
seus efeitos para além da data da denúncia, resolução ou
rescisão produzirão efeitos até ao total cumprimento, aplicando-se a
ambas as partes respectivos sucessores e representantes e
cessionários.
4. Encargos
Os encargos, se houver, são baseados no Uso Autorizado
obtido, que é especificado na factura. A IBM não concede créditos
ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se
especificado de outra forma neste Contrato.
Se o Licenciado desejar aumentar o seu Uso Autorizado,
deverá notificar antecipadamente a IBM ou a um revendedor IBM
autorizado e pagar quaisquer encargos aplicáveis.
5. Impostos
Caso haja por parte de alguma autoridade competente a
imposição de qualquer taxa, imposto ou contribuição, excluindo os
inerentes ao redimento líquido da IBM, o Licenciado concorda em pagar
esse montante, conforme especificado numa factura ou facultar
documentação atinente à respectiva isenção. O Licenciado é responsável
por q ualquer imposto que incida sobre o Programa a partir da
data em que o obtiver. Caso haja por parte de alguma autoridade
competente a imposição de qualquer taxa, imposto ou contribuição ou
taxa aduaneira para a importação, exportação, transferência,
acesso ou uso do Programa fora do país no qual foi concedida a
licença ao Licenciado original este reconhece que é responsável
porque pagará qualquer valor imposto.
6. Garantia de Devolução de Quantia Paga
Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por
qualquer motivo e se for o Licenciado original, este pode terminar o
uso da licença e obter um crédito sobre o valor pago pelo
Programa, se houver algum, desde que o Licenciado devolva o Programa
à entidade da qual tenha obtido-o nos 30 dias seguintes à
data de emissão da factura. Se a licença for para um prazo fixo
que esteja sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter
um crédito sobre o valor pago, apenas se o Programa for
devolvido dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o
Licenciado tiver efectuado a instalação do Programa, deverá entrar em
contacto com a entidade da qual o adquiriu de modo a saber como
poderá reaver a quantia.
7. Transferência do Programa
O Licenciado pode transferir para terceiros o Programa e
todos os seus direitos e obrigações de licença do Licenciado
desde que tais terceiros concordem com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer
uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o
Programa para terceiros. O Licenciado não pode transferir uma parte
1) do Programa ou 2) do Uso Autorizado do Programa. Quando o
Licenciado transferir o Programa, também terá de transferir uma cópia
impressa deste Contrato, incluindo a LI. Imediatamente após a
transferência, a licença do Licenciado termina.
8. Sem Garantias
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS AS QUAIS NÃO PODEM SER
EXCLUÍDAS, A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA, INCLUINDO, MAS NÃO SE
LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO,
QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E DE QUALQUER
GARANTIA DE TÍTULO OU DE NÃO VIOLAÇÃO.
ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE
GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE
NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO
LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES ENQUANTO DURA DE UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, DE FORMA QUE, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO
PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 8
TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS A QUALQUER UM DOS FORNECEDORES OU ENTIDADES
QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DA IBM.
FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO IBM
PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.
A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM
ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESSE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA
IBM ESTÁ SUJEITO A RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES
NESTA SECÇÃO 8.
9. Dados e Base de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM aceda ao seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo,a IBM não está
obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o
Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual
a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte,
que esteja para além das obrigações de garantia da IBM ao
abrigo deste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações
sobre erros e problemas para melhorar os seus produtos e
serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte
relacionadas. Para esses fins, a IBM pode utilizar entidades e
subcontratados da IBM (incluindo em um ou mais países que não aquele no
qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM
a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM,
2) pela selecção e implementação de procedimentos e controles
relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à
transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente
identificáveis) e 3) pelo backup e pela recuperação de qualquer base de
dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou
fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente
identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e
será responsável por custas razoáveis e outros montantes em que
a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas
informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação
de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que
resultem de qualquer reclamação de terceiros.
10. Limitação de Responsabilidade
A limitação e a exclusão de responsabilidade descritas
nesta Secção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se até ao
limite máximo em que não sejam proibidas pela lei aplicável sem a
possibilidade de renúncia contratual.
10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos.
Independentemente da base sobre a qual o Licenciado tem direito a reclamar
por danos causados pela IBM (incluindo incumprimento
contratual, negligência, deturpação de factos, ou outra reclamação
contratual ou extra contratual) a responsabilidade total da IBM por
todas as reclamações em agregado resultantes de, ou relacionadas
com cada Programa ou de outra forma resultantes ao abrigo deste
Contrato não excederá o montante de quaisquer 1) danos corporais
(incluindo morte) e danos em bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais directos pelos quais a IBM possa ser legalmente responsável
até ao montante máximo dos encargos que o Licenciado pagou pelo
Programa (se o Programa estiver sujeito aos encargos de prazo fixo,
até ao valor equivalente a doze meses de encargos) que está
sujeito à reclamação.
Este limite também se aplica a qualquer entidade que
desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o
valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidade
que desenvolvem Programas são colectivamente responsáveis.
10.2 Casos em que a IBM Não é Responsável
EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE
TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA:
a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS REGISTOS DE DADOS;
b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS
INDIRECTOS OU POR QUAISQUER DANOS ECONÓMICOS CONSEQUENCIAIS; OU
c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA
OU POUPANÇAS PERDIDAS
11. Verificação de Conformidade
Para os fins desta Secção 11 (Verificação de Conformidade),
"Termos do Programa ILAN" significam 1) este Contrato e os
aditamentos e documentos de transacção aplicáveis fornecidos pela IBM e
2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web
site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies),
incluindo, mas não se limitando a, tais políticas relativas a backup,
preços de subcapacidade e migração.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11
permanecem em vigor durante o período em que o Programa estiver
licenciado ao Licenciado e nos dois anos subsequentes a esse período.
11.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registos precisos e por escrito, emitidos
por ferramentas de sistema e outras informações de sistema que
sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de
que o uso de todos os Programas pelo Licenciado está em
conformidade com os Termos do Programa ILAN, incluindo, sem limitação,
todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de
preços da IBM. O Licenciado é responsável por garantir que: 1) não
excederá o seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com
os Termos do Programa ILAN.
Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a
conformidade do Licenciado com os Termos do Programa ILAN em todas as
localizações e para todos os ambientes nos quais o Licenciado utiliza
(para qualquer fim) os Programas sujeitos aos Termos do Programa
ILAN. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente
durante o seu horário de trabalho e de forma a minimizar o impacto
no negócio do Licenciado. A IBM pode usar um auditor
independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor
tenham assinado um acordo de confidencialidade.
11.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma
destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer
Programa para além do seu Uso Autorizado ou, de qualquer outra
forma, se não estiver em conformidade com os Termos do Programa
ILAN. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e directamente
à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma factura
por: 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em
excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso
ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras
obrigações, apurados como resultado de tal verificação.
12. Avisos de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste
Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s)
denominado(s) AVISOS do Programa. Informações sobre como obter o código
de origem para determinado código de terceiros podem ser
encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM
identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros
Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de
Terceiros Modificável e 2) inverter a engenharia dos módulos do
Programa que estabelecem interface directamente com o Código de
Terceiros Modificável desde que seja apenas com o fim de "debugging"
às modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As
obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas
ao Programa não modificado.
13. Geral
a. Nada neste Contrato afecta quaisquer direitos
estabelecidos por lei dos consumidores que não sejam passíveis de
renúncia ou limitação contratual.
b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado
em forma tangível, a IBM terá cumprido suas obrigações de
remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à
transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por
escrito entre o Licenciado e a IBM.
c. Caso alguma disposição deste Contrato venha a ser
considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste
Contrato manter-serão em vigor.
d. O Licenciado aceita em cumprir com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo
regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos
relativos à exportação para determinados usos finais ou para
determinados utilizadores.
e. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e a
usar informações de contacto comercial do Licenciado em qualquer
lugar em que façam negócios, com respeito a produtos e serviços
IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o
Licenciado.
f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir com as suas obrigações ao aobrigo deste
Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao
cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, desacordos ou reclamações entre elas relativas
a este Contrato.
g. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes
intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou
relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos
após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite
temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos
os respectivos direitos relacionados com essa acção,
prescreverão.
h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controlo.
i. Este Contrato não cria nenhum direito nem nenhuma causa
de acção ferente a terceiros, nem que a IBM será responsável
por quaisquer reclamações de terceiros contra o Licenciado,
excepto conforme indicado na Subsecção 10.1 acima - (Itens pelo
Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima por danos corporais
(incluindo morte) ou danos em bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM
seja legalmente responsável perante esses terceiros. Desta
forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM
por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de
reivindicações de terceiros.
j. Ao tomar parte neste Contrato, nenhuma das partes se
baseia em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, mas não se limitando a qualquer declaração
relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa; 2) às
experiências ou recomendações de outras partes ou 3) a quaisquer
resultados ou poupanças que o Licenciado possa obter.
k. A IBM assinou contratos com determinadas organizações
(denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócios
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por acções ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou
por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
l. Os termos da licença e da imndenização da propriedade
intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como as
Condições Gerais IBM) não se aplicam às licenças do Programa
concedidas ao abrigo deste Contrato.
m. Ambas as partes concordam que todas as informações
trocadas entre elas não são consideradas confidenciais. Se qualquer
uma das partes pretender que a troca de informações seja
tratada como confidencial, então, ela será feita ao abrigo de um
acordo de confidencialidade devidamente assinado pelas partes;
14. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável
14.1 Lei Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para
regular, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Licenciado e da IBM que surjam, ou que estejam de algum
modo relacionados como objecto deste Contrato, independentemente
dos princípios referentes a conflitos de Leis.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
14.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países identificados abaixo,
os seguintes termos substituem ou modificam os termos
referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem
alterados por esses aditamentos permanecem inalterados e em vigor.
Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 14
(Lei Aplicável e Jurisdição) de vários países;
* Aditamento de países das Américas a outros termos do
Contrato; e
* Aditamento de países da Europa, Médio Oriente e África a
outros termos do Contrato.
Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 14
(Lei Aplicável e Jurisdição)
14.1 Lei Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo da Lei Aplicável 14.1 é
substituída pelas seguintes frases nos países abaixo indicados:
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(1) Na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.
14.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a
Subsecção 14.2 (Jurisdição) na forma como ela se aplica aos países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país noqual o Licenciado obteve a licença do Programa,
salvo, nos países identificados abaixo, em que todos os litígios
provenientes de ou relacionados com este Contrato serão apreciados e os
procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:
AMÉRICAS
(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os
tribunais ingleses; e
(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.
ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
8. Sem Garantias
O seguinte foi incluído na Secção 8 (Sem Garantias):
Na União Europeia ("UE"), os consumidores têm direitos
legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a
venda de mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são
afectados pelas disposições descritas nesta Secção 8 (Sem Garantias).
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO
Qualquer país Europeu que tenha promulgado legislação local
de protecção ou privacidade de dados semelhante ao modelo da
UE.
13. Geral
O seguinte substitui o Item 13.e:
(1) Definições - Para os fins deste Item 13.e, as seguintes
definições adicionais aplicam-se:
(a) Informação de Contacto de Negócio, - significa a
informação de contacto de carácter comercial divulgada pelo Licenciado
à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, Informações de
Contato de Negócios também incluem informações sobre o Licenciado e
seus contratantes como entidades legais (por exemplo, os dados
de renda do Licenciado e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contacto de Negócios, - significa os
empregados e subcontratados do Licenciado a quem a Informação de
Contacto de Negócios diz respeito.
(c) Autoridade de Protecção de Dados, - significa a
autoridade estabelecida pela Legislação de Protecção de Dados e de
Comunicações Electrónicas aplicável no país da UE, a autoridade
responsável por supervisionar a protecção de dados pessoais nesse país
ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade
sucessora devidamente nomeada para o efeito.
(d) Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações
Electrónicas - (i) a legislação local aplicável e os regulamentos em
vigor implementando os requisitos da Directiva da UE 95/46/EC
(sobre a protecção dos indivíduos no que respeita ao processamento
de dados pessoais e sobre a livre circulação de tais dados) e
da Directiva da UE 2002/58/EC (referente ao processamento de
dados pessoais e à protecção da privacidade no setor de
comunicações electrónicas); ou (ii) para países fora da UE, a legislação
e/ou os regulamentos oficiais aplicáveis no país no que respeita
à protecção de dados pessoais e à regulação de comunicações
electrónicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer dos
itens anteriores) qualquer modificação ou substituição
estabelecida por lei para o efeito.
(e) Grupo IBM, - significa International Business Machines
Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os
Parceiros de Negócios e subcontratados destas.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e a usar a Informação de Contacto de
Negócios Grupo IBM para suporte ao Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de assegurar a
gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo IBM,
incluindo, sem limitação, entrar em contacto com o Pessoal de Contacto
de Negócios (por e-mail ou de alguma outra forma) e realizar
de acções de marketing de produtos e serviços do Grupo IBM (a
Finalidade Especificada"); e
(b) a divulgar a Informação de Contacto de Negócio a outros
membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada.
(3) A IBM concorda que toda a Informação de Contacto de
Negócio será processada em conformidade com a Legislação de
Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas e será utilizada
apenas para a Finalidade Especificada.
(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de
Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas, o Licenciado
declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do
(e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao)
Pessoal de Contacto de Negócio pertinente, de forma a permitir que
o Grupo IBM processe e use a Informação de Contacto de
Negócio para a Finalidade Especificada.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação
de Contacto de Negócio para fora do Espaço Económica Europeu,
desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais
aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a
transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da
Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas.
Z125-5589-04 (09/2009)
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato
de Licença Internacional para Programas Não Garantidos.
Nome do Programa: IBM Rational Team Concert 2.0.0.1 client
for Microsoft Visual Studio IDE, Express-C Edition
Número do Programa: 5724-V04
Programas de Suporte
O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos
e inclui outros produtos distribuídos com o Programa
("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e
utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso
licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os
Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro
propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender
os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do
Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os
Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa
substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento
que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do
Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver
todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual
os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de
Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os
adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte
para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá
entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou
com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças
apropriadas.
A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer
referências anteriores a outros Programas IBM.
Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com
os Programas:
IBM Installation Manager and Packaging Utility for the
Rational Software Development Platform 1.3.1
Materiais de Amostra
O Programa pode conter código de amostra ou outros
materiais no formato de origem que ilustram técnicas de programação.
O Licenciado pode copiar e modificar estes materiais para uso
interno desde que tal uso seja consistente apenas com os direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. A IBM
fornece estes materiais sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA
EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO
OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR.
Termos Exclusivos do Programa
Micro Broker
O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O
Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em
associação ao uso autorizado do Programa pelo Licenciado.
Atualização/Actualização de Componentes Comuns
O Programa pode conter certas partes projetadas
internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser
compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por
meio deste confirma e concorda que a instalação deste Programa,
atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usem tal(is)
componente(s) comum(ns) pode resultar na atualização/actualização de
componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.
Restrição de Utilização
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e intransferível para fazer o download, instalar e utilizar
o Programa:
1. como uma ferramenta que o Licenciado usará para
desenvolver projectos/projetos ou produtos do Licenciado;
2. como uma plataforma na qual o Licenciado desenvolverá
extensões do Licenciado para o Programa;
3. para pesquisa na qual o Licenciado seja um estudante ou
universitário em uma instituição de ensino acreditada e:
a) Licenciado está estudando o uso do Programa;
b) Licenciado está utilizando o Programa como uma
plataforma para desenvolver ferramentas experimentais e protótipos;
4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa
instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o
currículo do curso requeira o uso do Programa.
O Licenciado pode fazer modificações no código de origem
(incluindo código de amostra) desde que seja com o Programa apenas
para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou
distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.
Interfaces de Extensão
O Programa contém interfaces e outras tecnologias
("Interfaces de Extensão") que permitem que o Licenciado do software
desenvolva ("Extensões") para trabalhar em conjunto com o Programa. As
Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases"
futuros do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar seus planos
para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer
momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de
Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM
não declara nem garante que as Interfaces de Extensão atingirão
aos requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do
Licenciado desenvolvidas usando Interfaces de Extensão serão
compatíveis com versões subsequentes do Programa, caso venha a existir
alguma.
Jazz Team Server License (RTC Server)
Cada licença válida para o Programa do servidor autorizará
o Licenciado a executar uma única instância do Programa Jazz
Team Server (Rational Team Concert) em um único servidor. Cada
servidor autorizado é definido como um "Jazz Team Server".
O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para
aceder/acessar directamente/diretamente um repositório do Jazz Team
Server. Tais tentativas podem comprometer a integridade do
repositório/arquivo de dados de um "Jazz Team Server".
O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto
com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do
Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs
de usuários/utilizadores autorizados ao qual o Licenciado
poderá designar licenças válidas de acesso ao cliente. O
Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar por qualquer
outra forma violar o código de autorização da chave do Jazz Team
Server.
Licenças de acesso do Cliente
Cada licença de acesso de cliente válida conterá uma
autorização designada para um usuário/utilizador individual ou um
processo automatizado para aceder/acessar, directa/direta ou
indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server para uso do Programa segundo os termos
deste Contrato/Acordo. Além disso, a não ser que indicado de
outra forma neste Contrato/Acordo, uma licença de acesso de
cliente concederá ao Licenciado um nível específico de
funcionalidade de leitura/gravação. Se um usuário/utilizador ou processo
automatizado aceder/acessar, directa/direta ou
indirectamente/indiretamenteacessar, o Jazz Team Server sem uma licença de acesso de cliente,
será concedido a tal usuário/utilizador ou processo automatizado
um acesso somente leitura. Uma licença de acesso de cliente é
válida apenas em um Jazz Team Server por vez.
Qualquer licença de acesso de cliente, incluída com a
licença válida do Licenciado para o Programa, pode apenas ser usada
para aceder/acessar o Jazz Team Server licenciado, sob este
Contrato/Acordo, para o Licenciado.
O Licenciado não poderá ignorar, desactivar/desativar,
remover e nem, de outra forma, tentar burlar o código de
autorização de licença de acesso de cliente no Programa.
A menos que seja autorizado especificamente pela IBM, o
Licenciado pode usar as licenças de acesso do cliente do Licenciado
apenas para fornecer acesso do Licenciado à versão do programa
para o qual as licenças de acesso do cliente foram obtidas ou às
versões anteriores do Programa. Se o Licenciado precisar acessar
versões mais recentes do Programa, o Licenciado deverá fazer o
upgrade das licenças de acesso do cliente do Licenciado ou obter
novas licenças de acesso do cliente.
A não ser que a IBM, ou um terceiro autorizado pela IBM,
conceda permissão por escrito ao Licenciado, o Licenciado não
poderá efectuar/efetuar multiplexação, agrupar nem usar nenhum
tipo de gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o
número de processos automatizados ou de usuários/utilizadores que
directamente/diretamente acesse um Jazz Team Server, a fim de reduzir o número de
licenças requeridas pelo Licenciado.
O Licenciado deve fornecer um relatório de todas as
licenças de acesso do cliente instaladas e/ou designadas para a IBM
a pedido da mesma.
Licença de acesso do cliente de Usuário/Utilizador
Autorizado
Uma licença de acesso do Usuário/Utilizador Autorizado pode
ser atribuída a um usuário/utilizador ou processo automatizado
e, posteriormente, pode ser atribuída apenas para facilitar
uma nova designação de cessão em longo prazo.
Licença de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante
O Licenciado pode acessar o Jazz Team Server contanto que o
número total de usuários/utilizadores simultâneos ou de processos
automatizados simultâneos, que acedam/acessam em conjunto o Jazz Team
Servers licenciado validamente pelo Licenciado, não exceda o número
total de licenças de acesso do cliente de Usuário/Utilizador
Flutuante obtidas validamente para o Programa. Se o Licenciado
obtiver licenças de acesso do cliente de Usuário/Utilizador
Flutuante, o Licenciado está autorizado, para cada licença válida para
o Programa do servidor, a executar uma instância adicional (e
somente uma instância independente do número de licenças de acesso
do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante obtidas pelo
Licenciado) do Jazz Team Server exclusivamente como um servidor de
licença de acesso de cliente de Usuário/Utilizador Flutuante. O
Licenciado não pode usar essa instância adicional do Jazz Team Server
para nenhum outro propósito/fim (incluindo nenhum
desenvolvimento ou funções semelhantes).
Licença de acesso do cliente de Desenvolvedor
Cada licença de acesso de cliente de Desenvolvedor válida
incluirá uma autorização designada para um usuário/utilizador ou
para um processo automatizado para aceder/acessar,
directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server com
acesso de leitura/gravação. Cada licença de acesso de cliente do
Desenvolvedor se somará ao número de IDs de usuários/utilizadores
autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server. Uma licença
de acesso do cliente do Desenvolvedor pode ser disponibilizada
como um tipo de licença de Usuário/Utilizador autorizado ou
Usuário/Utilizador Flutuante.
Licença de acesso do cliente de Contribuidor
Cada licença de acesso de cliente de Contribuidor válida
incluirá uma autorização designada para um usuário/utilizador ou
para um processo automatizado para aceder/acessar,
directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server com
acesso de leitura e acesso de gravação limitado. Cada licença de
acesso de cliente do Contribuidor NÃO se somará ao número de IDs
de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave
do Jazz Team Server. Uma licença de acesso do cliente do
Contribuidor pode ser disponibilizada como um tipo de licença de
Usuário/Utilizador autorizado ou Usuário/Utilizador Flutuante.
Licença de acesso do cliente de Construção do Sistema
Cada licença de acesso de cliente de Construção do Sistema
válida incluirá uma autorização designada para um ou mais
processos automatizados para aceder/acessar o Jazz Team Server com o
propósito/fim de executar construções de software automatizadas. O
Licenciado não pode designar essas licenças de acesso do cliente de
Construção de Sistema para propósito/fim de permitir acesso dos
usuários/utilizadores ao Jazz Team Server, exceto para configurar essas
construções de software automatizadas, contanto que a licença de acesso
do cliente de Desenvolvedor tenha sido adquirida por algum
usuário/utilizador que execute essa configuração. Cada licença de acesso de
cliente da Construção de Sistema NÃO se somará ao número de IDs de
usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Licenças de acesso do cliente de Conector ClearCase e
ClearQuest
A IBM pode fornecer uma licença de acesso do cliente de
Conector para permitir que um dispositivo executando um processo
automatizado actue/atue como um replicador ou ponte ("Dispositivo
Conector") entre um Jazz Team Server e outro dispositivo multiusuário
identificado ou um servidor especificamente autorizado pela IBM (por
exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest) ("Outro Servidor
Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector está
autorizado se:
1. o Licenciado obtiver tal licença de acesso de cliente do
Conector da IBM ou tal licença de acesso de cliente do Connector
estiver incluída na edição do Programa que o Licenciado está
licenciando; e
2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para
aceder/acessar o Outro Servidor Autorizado; e
3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que
estiver a aceder/acessando o Jazz Team Server através do
Dispositivo Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor
Autorizado.
Cada licença de acesso de cliente do Conector NÃO se somará
ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados
fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.
Código do Visual Studio SDK da Microsoft
O Programa pode conter um código do Visual Studio SDK da
Microsoft.O Licenciado não usará tal código para desenvolver
extensões para o Visual Studio.
D/N: L-KHUY-7VPR5D
P/N: L-KHUY-7VPR5D