IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo.

1. Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas
2. Contrato Internacional de Licença de Programa

Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional de Licença de Programa, sem modificações.

Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.


Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

* DEVOLVER IMEDIATAMENTE A MÍDIA/O "MEDIA" NÃO USADA(O) E A DOCUMENTAÇÃO PARA O TERCEIRO DE QUEM FOI OBTIDA/OBTIDO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar o Programa. Esse nível pode ser medido pelo número de usuários/utilizadores, milhões de unidades de serviços ("MSUs"), Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM nas "Informações sobre Licença" (veja abaixo).

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença " ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no diretório/directório do Programa, pelo uso de um comando do sistema, ou como um livreto incluído com o Programa.

"Programa" - o seguinte, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis pela máquina, 2) componentes, arquivos/ficheiros e módulos, 3) conteúdo audiovisual (como imagens, texto, gravações ou figuras) e 4) materiais licenciados relacionados (como chaves e documentação).

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato/Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se algum) e a LI, e é o contrato/acordo completo entre o Licenciado e a IBM, referente ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para 1) fazer o download, instalar e usar o Programa durante o período de avaliação até o Uso Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de avaliação; 2) fazer e instalar um número razoável de cópias para suportar tal Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, contanto que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado 1) mantenha um registro de todas as cópias do Programa e 2) garanta que qualquer um que use o Programa (acessado local ou remotamente) 1) faça isso somente em interesse do Licenciado e 2) esteja em conformidade com os termos deste Contrato/Acordo;

e. O Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins produtivos ou, de outro modo, use, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido neste Contrato/Acordo; 2) faça montagem reversa, faça compilação reversa, de outro modo traduza ou faça engenharia reversa do Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes, arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo audiovisual ou materiais licenciados do Programa, separadamente do Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou faça leasing do Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas restrições, o Licenciado deverá entrar em contato com o terceiro de quem o Licenciado obteve o Programa de Suporte.)

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.1 Atualizações/Actualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado obtém uma atualização, correção ou patch para um Programa, o Licenciado aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes aplicáveis a essa atualização, correção ou patch que sejam especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.2 Termo e Rescisão

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concordar com os termos deste Contrato/Acordo e termina 1) no final da duração ou na data especificada pela IBM, nas Informações sobre Licença ou em um documento de transação/transacção; ou 2) quando o programa for automaticamente desativado; o que ocorrer primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as cópias feitas dele no prazo de 10 dias do término do período de avaliação. Se a IBM especificar nas LI que o Licenciado poderá reter o Programa e o Licenciado optar por fazê-lo, então o Programa estará sujeito a um contrato de licença/acordo de licenciamento diferente, que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além disso, encargos poderão ser aplicados.

A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DESATIVADOR/DESACTIVADOR QUE O IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO OU O PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER USADO.

4. Encargos

Não há encargos para o uso do Programa pela duração do período de avaliação.

5. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTABELECIDAS POR LEI QUE NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO E TITULARIDADE, NEM QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO VIOLAÇÃO.

ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SEÇÃO/SECÇÃO 5 TAMBÉM SE APLICAM A QUALQUER DESENVOLVEDOR E FORNECEDOR DO PROGRAMA DA IBM.

FABRICANTES, FORNECEDORES OU PUBLICADORES DE PROGRAMAS NÃO- IBM PODEM FORNECER SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.

A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. EM TAL EVENTO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA IBM ESTARÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SEÇÃO/SECÇÃO 5.

6. Dados e Bancos de Dados/Bases de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. No entanto, a IBM não está obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado celebrem um contrato por escrito separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de suporte, o que está além das obrigações da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

7. Limitação de Responsabilidade

As limitações e exclusões nesta Seção/Secção 7 (Limitação de Responsabilidade) se aplicam até a extensão total na qual não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a possibilidade de renúncia contratual.

7.1 Itens pelos quais a IBM Poderá Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente da base na qual o Licenciado está intitulado a reclamar danos da IBM (incluindo infração fundamental, negligência, declaração deturpada de um fato ou outra reclamação de contrato ou de ato/acto ilícito extracontratual), a responsabilidade total da IBM para todas as reclamações no agregado suscitado ou relacionado de/a cada Programa ou, de outra forma, suscitado por este Contrato/Acordo, não excederá a quantidade de quaisquer 1) prejuízos por lesão corporal (incluindo morte) e dano à propriedade real ou propriedade pessoal tangível e 2) outros danos reais diretos/directos de até US$ 10.000 (ou equivalente em moeda local).

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

7.2 Itens pelos quais a IBM Não É Responsável

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS ESPECÍFICOS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU INDIRETOS; OU QUAISQUER DANOS INDIRETOS ECONOMICAMENTE; OU

c. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITAS, FUNDOS DE COMÉRCIO OU ECONOMIAS PREVISTAS

8. Verificação de Conformidade

Para os propósitos/fins desta Seção/Secção 8 (Verificação de Conformidade), "Termos do Programa de Avaliação" significa 1) este Contrato/Acordo e os termo de aditamento aplicáveis e os documentos da transação/transacção fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo, mas a elas não se limitando, aquelas políticas referentes a backup, subcapacidade, definição de preços e migração.

Os direitos e obrigações definidos nesta Seção/Secção 8 permanecerão em vigor durante o período em que o Programa estiver licenciado para o Licenciado e por dois anos a partir daí.

8.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e a seus auditores registros/registos escritos precisos, saídas da ferramenta do sistema e outras informações do sistema, suficientes para fornecer a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação, incluindo, mas a eles não se limitando, todos os termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de definição de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não exceda seu Uso Autorizado e 2) permanecer em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação.

Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em todos os locais e para todos os ambientes em que o Licenciado use (para qualquer propósito/fim) Programas sujeitos aos Termos do Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

8.2 Resolução

A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa excessivamente em relação ao Uso Autorizado ou se, de outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

9. Avisos de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não modificado.

10. Geral

a. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em plenos efeito e força.

c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa.

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Nenhum direito ou motivo de ação para qualquer terceiro é criado por este Contrato/Acordo nem a IBM é responsável por qualquer reclamação de terceiros contra o Licenciado, exceto/excepto conforme permitido na Subseção/Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a IBM Poderá Ser Responsável) acima, por lesão corporal (incluindo morte) ou dano à propriedade pessoal real ou tangível pelo qual a IBM é legalmente responsável em relação a esse terceiro.

i. Ao entrar neste Contrato/Acordo, nenhuma parte está considerando qualquer representação não especificada por este Contrato/Acordo, incluindo, mas a ela não se limitando, qualquer representação referente: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não conforme expressamente garantido na Seção/Secção 5 (Sem Garantia) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou ressalvas que o Licenciado possa atingir.

j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações (denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

k. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

11. Escopo Geográfico e Direito Aplicável

11.1 Direito Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

11.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos de um País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os seguintes termos substituem ou modificam os termos referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem alterados por esses termos de aditamento permanecem os mesmos e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

* Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1, Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição);

* Termos de aditamento de países das Américas a termos de outro Contrato/Acordo; e

* Termos de aditamento de países da Europa, Oriente Médio e África a termos de outro Contrato/Acordo.

Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1, Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição)

11.1 Direito Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa", no primeiro parágrafo de 11.1 Direito Aplicável, é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) Em Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.

11.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a Subseção/Subsecção 11.2 (Jurisdição), visto que se aplica aos países identificados abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país em que o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto se, nos países identificados abaixo, todos os litígios provenientes de ou relacionados a este Contrato/Acordo, incluindo processos judiciais sumários, serão contestados e sujeitados à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) Em Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os tribunais ingleses; e

(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DA EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA (EMEA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

5. Sem Garantia

A seguinte frase é incluída na Seção/Secção 5 (Sem Garantia):

Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais sob a legislação nacional aplicável que regula a venda de mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são afetados pelas condições estipuladas nessa Seção/Secção 5 (Sem Garantia).

ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO

Qualquer país da Europa que tenha decretado uma legislação de proteção ou privacidade de dados local semelhante ao modelo da UE.

10. Geral

A frase seguinte substitui o Item 10.d:

(1) Definições - Para os propósitos/fins desse Item 10.d, as seguintes definições adicionais se aplicam:

(a) Informações de Contato/Contacto Comercial - informações de contato/contacto relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços comerciais, números de telefone e endereços de e-mail dos contratados e funcionários do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato/Contacto Comercial também incluem informações sobre Cliente e seus contratados como pessoas jurídicas (por exemplo, dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)

(b) Pessoal de Contato/Contacto Comercial - funcionários e contratados do Licenciado a quem as Informações de Contato/Contacto Comercial estão relacionadas.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas no país aplicável, ou, para países fora da UE, a autoridade responsável por supervisionar a proteção de dados pessoais nesse país ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para isso.

(d) Proteção de Dados & Legislação sobre Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigência implementando os requisitos da Diretiva EU 95/46/EC (sobre a proteção de indivíduos em relação ao processamento de dados pessoais e sobre o livre movimento de tais dados) e da Diretiva EU 2002/58/EC (referente ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não europeus, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável, no tocante à proteção de dados pessoais e ao regulamento de comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos antecedentes) qualquer substituição estabelecida por lei ou modificação disso.

(e) IBM Group - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros de Negócios e subcontratadas.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato/Contacto Comercial dentro do IBM Group em suporte ao Licenciado, incluindo a provisão de serviços de suporte, e com o propósito/fim de favorecer o relacionamento comercial entre o Licenciado e o IBM Group, incluindo, sem limitação, entrar em contato/contacto com o Pessoal de Contato/Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e fazer marketing de produtos e serviços do IBM Group (o "Propósito/Fim Especificado"); e

(b) para divulgar Informações de Contato/Contacto Comercial para outros membros do IBM Group apenas em busca do Propósito/Fim Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato/Contacto Comercial para fora da Área Econômica/Económica Europeia, desde que a transferência seja efetuada/efectuada de acordo com os termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja permitida de alguma outra forma sob a/ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-5543-04 (09/2009)


Contrato Internacional de Licença de Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

- NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

- DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www. ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços, se houver, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido.

"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licença.

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de qualquer conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, módulos conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte).

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.2 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches

3.2.1 Trade-ups

Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.

3.2.2 Atualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.3 Licença de Prazo Fixo

Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.

3.4 Termo e Rescisão

Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.

IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato.

Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato, permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

4. Encargos

Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.

Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicáveis.

5. Tributos

Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência, acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é responsável e pagará qualquer valor imposto.

6. Garantia de Reembolso

Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

7. Transferência do Programa

O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também deverá transferir uma cópia física deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença do Licenciado é rescindida.

8. Garantia e Exclusões

8.1 Garantia Limitada

IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.

A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos resultados obtidos do uso do Programa.

Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www. ibm.com/software/support.

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo. Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para receber instruções sobre como obter o reembolso.

8.2 Exclusões

ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO.

9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte técnico, que está além das obrigações de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

10. Limitação de Responsabilidade

Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais reivindicações sob esta seção.

10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato, não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal (inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses.

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS INDIRETOS; OU

c. LUCROS CESSANTES.

11. Verificação de Adequação

Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm. com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a "backup", preços de sub-capacidade e migração.

Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.

11.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa IPLA.

Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

11.2 Resolução

IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

12. Aviso de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável", a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não- modificado.

13. Geral

a. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.

b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.

c. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.

i. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.

j. A IBM assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

k. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável

14.1 Legislação Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

14.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

- Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países;

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países das Américas; e

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países da Europa, Oriente Médio e África.

Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países

14.1 Legislação Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.

14.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países identificados em negrito abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões advindas deste Contrato;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os tribunais da Inglaterra;

(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

8. Garantia e Exclusões

O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):

Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da Garantia Limitada é mundial.

13. Geral

O seguinte substitui o Item 13.e:

(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais são aplicáveis:

(a) Informações de Contato Comercial - informações de contato relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços de negócios, números de telefone e endereços de e-mail de funcionários e contratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato Comercial também incluem informações sobre o Cliente e seus contratados como entidades legais (por exemplo, dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)

(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial se relacionam.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso.

(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituição ou modificação estatutária.

(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito Especificado"); e

(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-3301-13 (05/2009)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas.

Nome do Programa: IBM Rational Team Concert 2.0.0.1 client for Microsoft Visual Studio IDE
Número do Programa: 5724-V04

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 60 dias.

Programas de Suporte

O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas.

A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer referências anteriores a outros Programas IBM.

Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com os Programas:
IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Development Platform 1.3.1

Materiais de Amostra

O Programa pode conter código de amostra ou outros materiais no formato de origem que ilustram técnicas de programação. O Licenciado pode copiar e modificar estes materiais para uso interno desde que tal uso seja consistente apenas com os direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. A IBM fornece estes materiais sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR.

Termos Exclusivos do Programa

Micro Broker
O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em associação ao uso autorizado do Programa pelo Licenciado.

Atualização/Actualização de Componentes Comuns
O Programa pode conter certas partes projetadas internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por meio deste confirma e concorda que a instalação deste Programa, atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usem tal(is) componente(s) comum(ns) pode resultar na atualização/actualização de componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.

Restrição de Utilização
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para fazer o download, instalar e utilizar o Programa:

1. como uma ferramenta que o Licenciado usará para desenvolver projectos/projetos ou produtos do Licenciado;

2. como uma plataforma na qual o Licenciado desenvolverá extensões do Licenciado para o Programa;

3. para pesquisa na qual o Licenciado seja um estudante ou universitário em uma instituição de ensino acreditada e:
a) Licenciado está estudando o uso do Programa;
b) Licenciado está utilizando o Programa como uma plataforma para desenvolver ferramentas experimentais e protótipos;

4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o currículo do curso requeira o uso do Programa.

O Licenciado pode fazer modificações no código de origem (incluindo código de amostra) desde que seja com o Programa apenas para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.

Interfaces de Extensão
O Programa contém interfaces e outras tecnologias ("Interfaces de Extensão") que permitem que o Licenciado do software desenvolva ("Extensões") para trabalhar em conjunto com o Programa. As Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases" futuros do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar seus planos para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM não declara nem garante que as Interfaces de Extensão atingirão aos requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do Licenciado desenvolvidas usando Interfaces de Extensão serão compatíveis com versões subsequentes do Programa, caso venha a existir alguma.

Jazz Team Server License (RTC Server)
Cada licença válida para o Programa do servidor autorizará o Licenciado a executar uma única instância do Programa Jazz Team Server (Rational Team Concert) em um único servidor. Cada servidor autorizado é definido como um "Jazz Team Server".

O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para aceder/acessar directamente/diretamente um repositório do Jazz Team Server. Tais tentativas podem comprometer a integridade do repositório/arquivo de dados de um "Jazz Team Server".

O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs de usuários/utilizadores autorizados ao qual o Licenciado poderá designar licenças válidas de acesso ao cliente. O Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar por qualquer outra forma violar o código de autorização da chave do Jazz Team Server.

Licenças de acesso do Cliente
Cada licença de acesso de cliente válida conterá uma autorização designada para um usuário/utilizador individual ou um processo automatizado para aceder/acessar, directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server para uso do Programa segundo os termos deste Contrato/Acordo. Além disso, a não ser que indicado de outra forma neste Contrato/Acordo, uma licença de acesso de cliente concederá ao Licenciado um nível específico de funcionalidade de leitura/gravação. Se um usuário/utilizador ou processo automatizado aceder/acessar, directa/direta ou indirectamente/indiretamenteacessar, o Jazz Team Server sem uma licença de acesso de cliente, será concedido a tal usuário/utilizador ou processo automatizado um acesso somente leitura. Uma licença de acesso de cliente é válida apenas em um Jazz Team Server por vez.

Qualquer licença de acesso de cliente, incluída com a licença válida do Licenciado para o Programa, pode apenas ser usada para aceder/acessar o Jazz Team Server licenciado, sob este Contrato/Acordo, para o Licenciado.

O Licenciado não poderá ignorar, desactivar/desativar, remover e nem, de outra forma, tentar burlar o código de autorização de licença de acesso de cliente no Programa.

A menos que seja autorizado especificamente pela IBM, o Licenciado pode usar as licenças de acesso do cliente do Licenciado apenas para fornecer acesso do Licenciado à versão do programa para o qual as licenças de acesso do cliente foram obtidas ou às versões anteriores do Programa. Se o Licenciado precisar acessar versões mais recentes do Programa, o Licenciado deverá fazer o upgrade das licenças de acesso do cliente do Licenciado ou obter novas licenças de acesso do cliente.

A não ser que a IBM, ou um terceiro autorizado pela IBM, conceda permissão por escrito ao Licenciado, o Licenciado não poderá efectuar/efetuar multiplexação, agrupar nem usar nenhum tipo de gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados ou de usuários/utilizadores que directamente/diretamente acesse um Jazz Team Server, a fim de reduzir o número de licenças requeridas pelo Licenciado.

O Licenciado deve fornecer um relatório de todas as licenças de acesso do cliente instaladas e/ou designadas para a IBM a pedido da mesma.

Licença de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Autorizado
Uma licença de acesso do Usuário/Utilizador Autorizado pode ser atribuída a um usuário/utilizador ou processo automatizado e, posteriormente, pode ser atribuída apenas para facilitar uma nova designação de cessão em longo prazo.

Licença de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante
O Licenciado pode acessar o Jazz Team Server contanto que o número total de usuários/utilizadores simultâneos ou de processos automatizados simultâneos, que acedam/acessam em conjunto o Jazz Team Servers licenciado validamente pelo Licenciado, não exceda o número total de licenças de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante obtidas validamente para o Programa. Se o Licenciado obtiver licenças de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante, o Licenciado está autorizado, para cada licença válida para o Programa do servidor, a executar uma instância adicional (e somente uma instância independente do número de licenças de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante obtidas pelo Licenciado) do Jazz Team Server exclusivamente como um servidor de licença de acesso de cliente de Usuário/Utilizador Flutuante. O Licenciado não pode usar essa instância adicional do Jazz Team Server para nenhum outro propósito/fim (incluindo nenhum desenvolvimento ou funções semelhantes).

Licença de acesso do cliente de Desenvolvedor
Cada licença de acesso de cliente de Desenvolvedor válida incluirá uma autorização designada para um usuário/utilizador ou para um processo automatizado para aceder/acessar, directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server com acesso de leitura/gravação. Cada licença de acesso de cliente do Desenvolvedor se somará ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server. Uma licença de acesso do cliente do Desenvolvedor pode ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário/Utilizador autorizado ou Usuário/Utilizador Flutuante.

Licença de acesso do cliente de Contribuidor
Cada licença de acesso de cliente de Contribuidor válida incluirá uma autorização designada para um usuário/utilizador ou para um processo automatizado para aceder/acessar, directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server com acesso de leitura e acesso de gravação limitado. Cada licença de acesso de cliente do Contribuidor NÃO se somará ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server. Uma licença de acesso do cliente do Contribuidor pode ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário/Utilizador autorizado ou Usuário/Utilizador Flutuante.

Licença de acesso do cliente de Construção do Sistema
Cada licença de acesso de cliente de Construção do Sistema válida incluirá uma autorização designada para um ou mais processos automatizados para aceder/acessar o Jazz Team Server com o propósito/fim de executar construções de software automatizadas. O Licenciado não pode designar essas licenças de acesso do cliente de Construção de Sistema para propósito/fim de permitir acesso dos usuários/utilizadores ao Jazz Team Server, exceto para configurar essas construções de software automatizadas, contanto que a licença de acesso do cliente de Desenvolvedor tenha sido adquirida por algum usuário/utilizador que execute essa configuração. Cada licença de acesso de cliente da Construção de Sistema NÃO se somará ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.

Licenças de acesso do cliente de Conector ClearCase e ClearQuest
A IBM pode fornecer uma licença de acesso do cliente de Conector para permitir que um dispositivo executando um processo automatizado actue/atue como um replicador ou ponte ("Dispositivo Conector") entre um Jazz Team Server e outro dispositivo multiusuário identificado ou um servidor especificamente autorizado pela IBM (por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest) ("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector está autorizado se:

1. o Licenciado obtiver tal licença de acesso de cliente do Conector da IBM ou tal licença de acesso de cliente do Connector estiver incluída na edição do Programa que o Licenciado está licenciando; e

2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para aceder/acessar o Outro Servidor Autorizado; e

3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que estiver a aceder/acessando o Jazz Team Server através do Dispositivo Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.

Cada licença de acesso de cliente do Conector NÃO se somará ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.

Código do Visual Studio SDK da Microsoft
O Programa pode conter um código do Visual Studio SDK da Microsoft.O Licenciado não usará tal código para desenvolver extensões para o Visual Studio.



D/N: L-KHUY-7U9JAE
P/N: L-KHUY-7U9JAE



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato Internacional de Licença de Programa.

Nome do Programa: IBM Rational Team Concert 2.0.0.1 client for Microsoft Visual Studio IDE
Número do Programa: 5724-V04

Programas de Suporte

O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas.

A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer referências anteriores a outros Programas IBM.

Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com os Programas:
IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Development Platform 1.3.1

Materiais de Amostra

O Programa pode conter código de amostra ou outros materiais no formato de origem que ilustram técnicas de programação. O Licenciado pode copiar e modificar estes materiais para uso interno desde que tal uso seja consistente apenas com os direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. A IBM fornece estes materiais sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR.

Termos Exclusivos do Programa

Micro Broker
O Programa pode incluir o software Micro Broker da IBM. O Licenciado está autorizado a usar o software Micro Broker somente em associação ao uso autorizado do Programa pelo Licenciado.

Atualização/Actualização de Componentes Comuns
O Programa pode conter certas partes projetadas internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por meio deste confirma e concorda que a instalação deste Programa, atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usem tal(is) componente(s) comum(ns) pode resultar na atualização/actualização de componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.

Restrição de Utilização
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para fazer o download, instalar e utilizar o Programa:

1. como uma ferramenta que o Licenciado usará para desenvolver projectos/projetos ou produtos do Licenciado;

2. como uma plataforma na qual o Licenciado desenvolverá extensões do Licenciado para o Programa;

3. para pesquisa na qual o Licenciado seja um estudante ou universitário em uma instituição de ensino acreditada e:
a) Licenciado está estudando o uso do Programa;
b) Licenciado está utilizando o Programa como uma plataforma para desenvolver ferramentas experimentais e protótipos;

4. para participar em estudos acadêmicos/académicos numa instituição educacional/de ensino oficialmente reconhecida em que o currículo do curso requeira o uso do Programa.

O Licenciado pode fazer modificações no código de origem (incluindo código de amostra) desde que seja com o Programa apenas para estes propósitos/fins. O Licenciado não pode copiar ou distribuir o Programa ou quaisquer partes dele, incluindo modificações.

Interfaces de Extensão
O Programa contém interfaces e outras tecnologias ("Interfaces de Extensão") que permitem que o Licenciado do software desenvolva ("Extensões") para trabalhar em conjunto com o Programa. As Interfaces de Extensão estão sujeitas a alterações em "releases" futuros do Programa. A IBM pode alterar ou cancelar seus planos para desenvolver ainda mais Interfaces de Extensão a qualquer momento, portanto, qualquer uso por parte do Licenciado de Interfaces de Extensão é um risco exclusivamente do Licenciado. A IBM não declara nem garante que as Interfaces de Extensão atingirão aos requisitos do Licenciado e/ou que as Extensões do Licenciado desenvolvidas usando Interfaces de Extensão serão compatíveis com versões subsequentes do Programa, caso venha a existir alguma.

Jazz Team Server License (RTC Server)
Cada licença válida para o Programa do servidor autorizará o Licenciado a executar uma única instância do Programa Jazz Team Server (Rational Team Concert) em um único servidor. Cada servidor autorizado é definido como um "Jazz Team Server".

O Licenciado não pode ignorar um Jazz Team Server para aceder/acessar directamente/diretamente um repositório do Jazz Team Server. Tais tentativas podem comprometer a integridade do repositório/arquivo de dados de um "Jazz Team Server".

O Licenciado só pode utilizar o Programa do servidor junto com uma chave válida do Jazz Team Server. Qualquer chave do Jazz Team Server emitida ao Licenciado fornecerá o número de IDs de usuários/utilizadores autorizados ao qual o Licenciado poderá designar licenças válidas de acesso ao cliente. O Licenciado não pode ignorar, desativar, remover ou tentar por qualquer outra forma violar o código de autorização da chave do Jazz Team Server.

Licenças de acesso do Cliente
Cada licença de acesso de cliente válida conterá uma autorização designada para um usuário/utilizador individual ou um processo automatizado para aceder/acessar, directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server para uso do Programa segundo os termos deste Contrato/Acordo. Além disso, a não ser que indicado de outra forma neste Contrato/Acordo, uma licença de acesso de cliente concederá ao Licenciado um nível específico de funcionalidade de leitura/gravação. Se um usuário/utilizador ou processo automatizado aceder/acessar, directa/direta ou indirectamente/indiretamenteacessar, o Jazz Team Server sem uma licença de acesso de cliente, será concedido a tal usuário/utilizador ou processo automatizado um acesso somente leitura. Uma licença de acesso de cliente é válida apenas em um Jazz Team Server por vez.

Qualquer licença de acesso de cliente, incluída com a licença válida do Licenciado para o Programa, pode apenas ser usada para aceder/acessar o Jazz Team Server licenciado, sob este Contrato/Acordo, para o Licenciado.

O Licenciado não poderá ignorar, desactivar/desativar, remover e nem, de outra forma, tentar burlar o código de autorização de licença de acesso de cliente no Programa.

A menos que seja autorizado especificamente pela IBM, o Licenciado pode usar as licenças de acesso do cliente do Licenciado apenas para fornecer acesso do Licenciado à versão do programa para o qual as licenças de acesso do cliente foram obtidas ou às versões anteriores do Programa. Se o Licenciado precisar acessar versões mais recentes do Programa, o Licenciado deverá fazer o upgrade das licenças de acesso do cliente do Licenciado ou obter novas licenças de acesso do cliente.

A não ser que a IBM, ou um terceiro autorizado pela IBM, conceda permissão por escrito ao Licenciado, o Licenciado não poderá efectuar/efetuar multiplexação, agrupar nem usar nenhum tipo de gateway, replicador, ponte ou adaptador que reduza o número de processos automatizados ou de usuários/utilizadores que directamente/diretamente acesse um Jazz Team Server, a fim de reduzir o número de licenças requeridas pelo Licenciado.

O Licenciado deve fornecer um relatório de todas as licenças de acesso do cliente instaladas e/ou designadas para a IBM a pedido da mesma.

Licença de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Autorizado
Uma licença de acesso do Usuário/Utilizador Autorizado pode ser atribuída a um usuário/utilizador ou processo automatizado e, posteriormente, pode ser atribuída apenas para facilitar uma nova designação de cessão em longo prazo.

Licença de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante
O Licenciado pode acessar o Jazz Team Server contanto que o número total de usuários/utilizadores simultâneos ou de processos automatizados simultâneos, que acedam/acessam em conjunto o Jazz Team Servers licenciado validamente pelo Licenciado, não exceda o número total de licenças de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante obtidas validamente para o Programa. Se o Licenciado obtiver licenças de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante, o Licenciado está autorizado, para cada licença válida para o Programa do servidor, a executar uma instância adicional (e somente uma instância independente do número de licenças de acesso do cliente de Usuário/Utilizador Flutuante obtidas pelo Licenciado) do Jazz Team Server exclusivamente como um servidor de licença de acesso de cliente de Usuário/Utilizador Flutuante. O Licenciado não pode usar essa instância adicional do Jazz Team Server para nenhum outro propósito/fim (incluindo nenhum desenvolvimento ou funções semelhantes).

Licença de acesso do cliente de Desenvolvedor
Cada licença de acesso de cliente de Desenvolvedor válida incluirá uma autorização designada para um usuário/utilizador ou para um processo automatizado para aceder/acessar, directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server com acesso de leitura/gravação. Cada licença de acesso de cliente do Desenvolvedor se somará ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server. Uma licença de acesso do cliente do Desenvolvedor pode ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário/Utilizador autorizado ou Usuário/Utilizador Flutuante.

Licença de acesso do cliente de Contribuidor
Cada licença de acesso de cliente de Contribuidor válida incluirá uma autorização designada para um usuário/utilizador ou para um processo automatizado para aceder/acessar, directa/direta ou indirectamente/indiretamente, o Jazz Team Server com acesso de leitura e acesso de gravação limitado. Cada licença de acesso de cliente do Contribuidor NÃO se somará ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server. Uma licença de acesso do cliente do Contribuidor pode ser disponibilizada como um tipo de licença de Usuário/Utilizador autorizado ou Usuário/Utilizador Flutuante.

Licença de acesso do cliente de Construção do Sistema
Cada licença de acesso de cliente de Construção do Sistema válida incluirá uma autorização designada para um ou mais processos automatizados para aceder/acessar o Jazz Team Server com o propósito/fim de executar construções de software automatizadas. O Licenciado não pode designar essas licenças de acesso do cliente de Construção de Sistema para propósito/fim de permitir acesso dos usuários/utilizadores ao Jazz Team Server, exceto para configurar essas construções de software automatizadas, contanto que a licença de acesso do cliente de Desenvolvedor tenha sido adquirida por algum usuário/utilizador que execute essa configuração. Cada licença de acesso de cliente da Construção de Sistema NÃO se somará ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.

Licenças de acesso do cliente de Conector ClearCase e ClearQuest
A IBM pode fornecer uma licença de acesso do cliente de Conector para permitir que um dispositivo executando um processo automatizado actue/atue como um replicador ou ponte ("Dispositivo Conector") entre um Jazz Team Server e outro dispositivo multiusuário identificado ou um servidor especificamente autorizado pela IBM (por exemplo, um servidor ClearCase ou ClearQuest) ("Outro Servidor Autorizado"). Em tais instâncias, o Dispositivo do Conector está autorizado se:

1. o Licenciado obtiver tal licença de acesso de cliente do Conector da IBM ou tal licença de acesso de cliente do Connector estiver incluída na edição do Programa que o Licenciado está licenciando; e

2. o Dispositivo do Conector tiver uma licença válida para aceder/acessar o Outro Servidor Autorizado; e

3. cada usuário/utilizador do Outro Servidor Autorizado que estiver a aceder/acessando o Jazz Team Server através do Dispositivo Conector possuir uma licença válida para o Outro Servidor Autorizado.

Cada licença de acesso de cliente do Conector NÃO se somará ao número de IDs de usuários/utilizadores autorizados fornecidos por uma chave do Jazz Team Server.

Código do Visual Studio SDK da Microsoft
O Programa pode conter um código do Visual Studio SDK da Microsoft.O Licenciado não usará tal código para desenvolver extensões para o Visual Studio.



D/N: L-KHUY-7U9JAE
P/N: L-KHUY-7U9JAE