Acordo Internacional de Licenciamento para Programas "Early Release"

Parte 1 - Termos Gerais

ESTE CONTRATO DE LICENÇA INTERNACIONAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO ANTECIPADA DE PROGRAMAS ("Early Release"), DORAVANTE DESIGANDO "ACORDO", É UM ACORDO LEGAL ENTRE O CLIENTE E A IBM. AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR OS TERMOS DESTE ACORDO EM NOME DE OUTRA PESSOA, OU UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI AUTORIDADE TOTAL PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS.

"Disponibilização Antecipada (Early Release)" é uma release de um Programa que (1) ainda pode estar em desenvolvimento (e portanto, é potencialmente instável) ou (2) pode já não estar em desenvolvimento mas ainda não foi tornado comercialmente disponível para os usuários/utilizadores.

"IBM" é a International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informação sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informação e termos específicos sobre um Programa. A LI do Programa está disponível em um arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um booklet que acompanha o Programa.

"Programa" é um ou mais dos seguintes, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais do mesmo: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes de software legíveis por humanos, 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados, 5) documentos ou chaves de utilização da licença, 6) documentação associada e (7) quaisquer aprimoramentos/aperfeiçoamentos, atualizações/actualizações ou materiais que a IBM pode escolher, a seu próprio critério, para fornecer ao Cliente como Suporte (conforme descrito abaixo).

"Cliente" e "do Cliente" refere-se a uma pessoa individual ou a uma única entidade legal.

Este Acordo inclui Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver) e Informações sobre Licenciamento e é o acordo integral entre o Cliente e a IBM no que diz respeito à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os termos da Parte 1.

1. Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, estando protegido por direitos autorais/de autor (copyright) sob licença e não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença limitada, não- exclusiva, não-transferível para fazer download, instalar e utilizar o Programa durante o período de avaliação, exclusivamente para propósitos/fins de teste e avaliação internos e para fornecer feedback para a IBM.

O Cliente pode fazer uma cópia de backup do Programa para suportar tal utilização. O Cliente não está autorizado a utilizar o Programa para propósitos/fins produtivos ou para distribuir o Programa ou qualquer uma de suas partes. O Cliente não pode modificar ou criar trabalhos derivados do Programa. Os termos desta licença aplicam-se à cada cópia que o Cliente possa fazer. O Cliente deve reproduzir todos os avisos de direitos autorais/de autor (copyright) e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa.

O Cliente irá 1) manter um registro/registo de quaisquer cópias do Programa e 2) garantir que qualquer pessoa que utilizar o Programa (por acesso local ou remoto) o fará apenas para a utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode: 1) utilizar, copiar, modificar, transferir ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Acordo; 2) inverter a montagem, a compilação ou por qualquer outro modo, converter o Programa em formato legível por humanos ou em outra linguagem de programação (salvo se expressamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual); 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa; ou 4) utilizar o Programa em uma base de bureau de serviços.

Esta licença não autoriza o Cliente a receber da IBM documentação em papel, suporte, assistência telefônica ou aprimoramentos/aperfeiçoamentos ou atualizações/actualizações do Programa (coletivamente/colectivamente designado por "Suporte") se bem que a IBM, reserva-se o direito de poder determinar em fornecer tal Suporte. Quaisquer aprimoramentos/aperfeiçoamentos, atualizações/actualizações e outros materiais fornecidos pela IBM como parte do Suporte são considerados como parte do Programa e por conseguinte regulados por este Acordo.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DESATIVADOR/DESACTIVADOR QUE O IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO PODE VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO OU O PROGRAMA. O CLIENTE DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES DE MODO A EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER UTILIZADO.

2. Duração

O período de avaliação começa quando o Cliente aceita os termos deste Acordo e termina mediante 1) a data de duração ou encerramento (se houver) especificada nas Informações de Licenciamento, 2) a data na qual o Programa se desativa/desaciva automaticamente ou 3) a data na qual a IBM torna o programa comercialmente disponível. A licença do Cliente para o Programa termina no final do período da avaliação e o Cliente destruirá o Programa e todas as cópias existentes dentro de 10 dias a contar do final do período de avaliação.

Não há encargos para a utilização do Programa durante o período de avaliação.

A IBM pode cancelar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.

3. Direitos dos Dados

O Cliente cede à IBM todos os direitos, titularidade e benefícios, incluindo propriedade de direitos autorais/de autor (copyright) sobre quaisquer dados, sugestões ou materiais escritos que 1) estejam relacionados com o Programa e 2) o Cliente forneça à IBM. Se a IBM solicitar, o Cliente assinará um documento apropriado para ceder tais direitos. Até ao limite de outro modo não coberto pela concessão do Cliente sob a/ao abrigo da primeira frase desta Seção/Secção 3, no respeitante a qualquer idéia/ideia, know- how, conceito, técnica, invenção, descoberta ou aprimoramento/aperfeiçoamento, seja ou não patenteável, com o Programa e que o Cliente forneça à IBM, o Cliente concede à IBM o direito e a licença não- exclusivos, irrevogáveis, não-restritos, mundiais e pagos para incluir o anterior em qualquer produto ou serviço e para utilizar, fabricar ou comercializar qualquer produto ou serviço e para permitir que outros façam qualquer uma das ações/acções anteriores.

4. Sem Garantia

SUJEITO ÀS GARANTIA LEGAIS, SE HOUVER, QUE NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE NENHUM TIPO, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE QUALIDADE SATISFATÓRIA, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E GARANTIA DE TITULARIDADE E DE NÃO-VIOLAÇÃO RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER.

A exclusão aplica-se, também, a quaisquer entidades que desenvolvam Programas da IBM ou fornecedores.

Fabricantes, fornecedores ou editores de Programas não-IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

5. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Independente da base sobre a qual o Cliente possa estar autorizado a reclamar danos da IBM (incluindo violação fundamental, negligência, falsas declarações ou outra reclamação contratual ou extracontratual), a IBM é responsável por não mais do que 1) danos corporais (incluindo os que provoquem morte) e danos em bens imóveis e móveis e 2) o valor de qualquer outro dano direto/directo real até um limite de 25.000 dólares americanos (ou o equivalente em moeda local) para todas as reclamações em agregado. Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem Programas IBM e fornecedores. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, seus fornecedores ou entidades que desenvolvem Programas são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS IBM OU FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS PELO SEGUINTE, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, ACIDENTAIS, INDIRETOS/INDIRECTOS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, OU PARA QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS CONSEQÜENCIAIS; OU
3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

6. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
2. No caso de alguma disposição deste Acordo vir a ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.
3. O Cliente não pode exportar o Programa ou executar qualquer ação/acção com relação ao Programa que viole as leis de controle de exportação aplicáveis.
4. O Cliente concorda em autorizar que a International Business Machines Corporation e as suas subsidiárias armazenem e utilizem as informações de contato/contacto comercial do Cliente, incluindo nomes, números de telefone comerciais e endereços de e-mail comerciais, onde quer que a IBM tenha negócios. Estas informações serão processadas e utilizadas no âmbito do relacionamento comercial entre ambas as partes e poderão ser facultadas a subcontratados que atuam/actuam em nome da IBM, Parceiros de Negócio IBM que promovam, comercializem e fornceçam suporte a determinados produtos e serviços IBM e cessionários da International Business Machines Corporation e suas subsidiárias para fins consentâneos com as respectivas atividades/actividades comerciais.
5. A IBM não garante que qualquer versão do Programa que seja formalmente liberada/aprovada ou comercialmente disponibilizada (se houver), será semelhante ou compatível com as versões de Disponibilização Antecipada (Early Release).
6. Nem o Cliente nem a IBM poderão iniciar uma ação/acção legal relacionada com este Acordo decorridos mais de dois anos depois de ter ocorrido a causa da acção, a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei local sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.
7. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações devido a causas fora de seu controle.
8. Este Acordo não criará nenhum direito ou forma de ação/acção a qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, salvo, como permitido pela Limitação de Responsabilidade na seção/secção acima, por danos corporais (incluindo os que provoquem morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.
9. O Cliente não pode ceder este Contrato, total ou parcialmente, sem a autorização prévia e por escrito da IBM. Qualquer tentativa nesse sentido será nula.

7. Lei Aplicável e Jurisdição

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente obteve a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM emergentes, ou por alguma maneira relacionados, com este Acordo, sem prejuízo de qualquer conflito com os princípios de direito.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Acordos para Venda Internacional de Bens.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável e Jurisdição (Seção/Secção 7): A exceção a seguir é incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Direitos dos Dados (Seção/Secção 3): Na EMEA, o seguinte substitui os termos desta seção/secção na sua totalidade:

O Cliente cede à IBM todos os direitos, titularidade e benefícios, incluindo propriedade de direitos autorais/de autor (copyright) sobre quaisquer dados, sugestões e materiais escritos que 1) estejam relacionados com a utilização do Programa pelo Cliente e 2) sejam fornecidos pelo Cliente à IBM. Tal cessão de direitos inclui, mas não se limita à, cessão de direitos para preparar e por ter preparado trabalhos derivados dos materiais escritos e para utilizar, por ter utilizado, executar, reproduzir, transmitir, exibir, desempenhar, transferir, distribuir e licenciar os materiais escritos e tais trabalhos derivados por qualquer meio ou tecnologia de distribuição, e para conceder a terceiros alguns ou todos os direitos aqui concedidos, pela duração de tais direitos e titularidades. Se a IBM solicitar, o Cliente assinará um documento apropriado para ceder tais direitos. No respeitante a qualquer idéia/ideia, know-how, conceito, técnica, invenção, descoberta ou aprimoramento/aperfeiçoamento, seja ou não patenteável, relacionados com o Programa e criados pelo Cliente ou seus funcionários durante o período de avaliação, o Cliente concede à IBM um direito e uma licença não-exclusivos, irrevogáveis, não-restritos, mundiais e pagos para incluir o anterior em qualquer produto ou serviço e para utilizar, fabricar ou comercializar qualquer produto ou serviço e para permitir que outros façam qualquer uma das ações/acções anteriores. Nenhuma parte cobrará à outra por direitos sobre dados ou qualquer trabalho executado no âmbito deste Acordo.

Sem Garantia (Seção/Secção 4): Na União Européia/Europeia, o seguinte é incluído no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas disposições desta Seção/Secção 4.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5): Em Portugal, o seguinte substitui os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações (se a IBM estiver em falta) ou nesse caso por um valor máximo que não exceda, em nenhuma hipótese, a ?25.000.
A limitação acima, não se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), e a danos em bens imóveis e bens móveis pelos quais a IBM é legalmente responsável.
2. EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVAM PROGRAMAS OU FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS PELO SEGUINTE, MESMO QUE TENHAM SIDO INFORMADOS DESSA POSSIBILIDADE: 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU PUNITIVOS OU POR DANOS DE CONSEQÜÊNCIA ECONÔMICA/ECONÓMICA; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUENCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU TAIS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANÇAS PREVISTAS.
3. A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não só às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvam Programas e representam o valor máximo pelo qual a IBM, seus fornecedores e entidades que desenvolvam Programas são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável e Jurisdição (Seção/Secção 7)

Jurisdição

A seguinte exceção é incluída nesta seção/secção:

Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5544-03 (08/2006)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados estão licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento para Programas "Early Release".

Nome do Programa: IBM(R) 32-bit SDK for Linux(R) on Intel (R) architecture, Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 9
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 64-bit SDK for Linux(R) on AMD64 / EM64T architecture, Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 9
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 32-bit SDK for Linux(R) on iSeries (TM) and pSeries(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 9
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 64-bit SDK for Linux(R) on iSeries (TM) and pSeries(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 9
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 31-bit SDK for Linux(R) on zSeries (TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 9
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 64-bit SDK for Linux(R) on zSeries (TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 9
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 32-bit Runtime Environment for Linux(R) on Intel(R) architecture, Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 9
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 64-bit Runtime Environment for Linux(R) on AMD64 / EM64T architecture, Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 9
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 32-bit Runtime Environment for Linux(R) on iSeries(TM) and pSeries(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 9
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 64-bit Runtime Environment for Linux(R) on iSeries(TM) and pSeries(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 9
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 31-bit Runtime Environment for Linux(R) on zSeries(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 8
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 64-bit Runtime Environment for Linux(R) on zSeries(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5.0, Service Refresh 9
Número do Programa: 6205-001

Nome do Programa: IBM(R) 32-bit SDK for AIX(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5, Service Refresh 9
Número do Programa: TOOLS

Nome do Programa: IBM(R) 64-bit SDK for AIX(TM), Java(TM) 2 Technology Edition, Version 5, Service Refresh 9
Número do Programa: TOOLS

Nome do Programa: IBM 31-bit SDK for z/OS, Java 2 Technology Edition, Version 5, Service Refresh 9
Número do Programa: 5655-N98

Nome do Programa: IBM 64-bit SDK for z/OS, Java 2 Technology Edition, Version 5, Service Refresh 9
Número do Programa: 5655-N98

Período de Avaliação

O período de avaliação inicia-se na data em que o Cliente aceita os termos deste Acordo e termina após 60 dias.

Direitos de Utilização Limitados para Outros Programas IBM

Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal"), a licença do Programa Principal listará/referirá tal Programa em "Outros Programas IBM". Nesse caso, o Cliente recebeu o referido Programa apenas para dar suporte ao Programa Principal e os seus direitos de utilização estão limitados pela licença do Programa Principal. O Cliente deverá entrar em contato/contacto com o Representante de Vendas IBM para adquirir uma licença separada para tal Programa que não esteja limitada pelos termos da licença do Produto Principal.

Confidencialidade

O Cliente concorda em tratar as seguintes informações como "Informações Confidenciais IBM" independentemente de conterem marcações restritivas indicando a sua natureza confidencial ou terem sido identificadas como Informações Confidenciais IBM antes da divulgação: (a) o Programa, (b) qualquer informação fornecida ao Cliente pela IBM com relação ao Programa, incluindo, sem limitações, materiais relacionados com o Programa, como especificações, planos, tendências, estratégias, benchmarks, características de desempenho, comparações e outras avaliações do Programa, (c) qualquer informação relacionada com o acesso do Cliente ao Programa,incluindo, sem limitações, senhas ("passwords") ou outros códigos de acesso e (d) todos os dados, feedback, sugestões e/ou materiais escritos que o Cliente fornecer à IBM relacionados com o Programa. O Cliente está autorizado a utilizar as Informações Confidenciais IBM para o propósito/fim para o qual foram divulgadas ou de alguma outra forma para o benefício da IBM. Não obstante qualquer disposição em contrário, em quaisquer outros termos deste Contrato, o Cliente concorda em não comunicar, publicar, disseminar ou, por alguma outra forma, discutir ou divulgar a terceiros as Informações Confidenciais IBM (incluindo, mas não se limitando aos artigos, documentos ou outros materiais escritos pertencentes às Informações Confidenciais IBM) antes de a IBM tornar tais Informações Confidenciais IBM, publicamente disponíveis sem um compromisso de não- divulgação.

O Cliente concorda em ter o mesmo cuidado e discrição para evitar a divulgação de Informações Confidenciais da IBM, do mesmo modo que faria com informações próprias que não deseja divulgar, mas em hipótese alguma, tal cuidado deverá ser menor que o cuidado razoável. As obrigações do Cliente em relação às Informações Confidenciais IBM deverão continuar por um período de dois anos a partir do recebimento das Informações Confidenciais IBM. O Cliente concorda em não divulgar à IBM quaisquer informações que sejam consideradas confidenciais ou de sua propriedade, ou de qualquer terceiro exceto/excepto sob um/ao abrigo de um Contrato de confidencialidade escrito, separado e assinado.

Não obstante a existência de qualquer confidencialidade ou outro Contrato que o Cliente possa ter com a IBM sobre informações confidenciais, os parágrafos anteriores deverão regular o tratamento de Informações Confidenciais IBM.

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo/ficheiro "readme" ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma Inglês.

Termos Exclusivos do Programa

1. GERAL

Até o limite de quaisquer conflitos entre os termos do Contrato de Licença Internacional para Programas Não-garantidos e estas Informações sobre Licenciamento, os termos destas Informações sobre Licenciamento deverão prevalecer.

ONDE O PROGRAMA FOR FORNECIDO AO CLIENTE SEPARADAMENTE PELA IBM, SERÁ FORNECIDO SEM NENHUM ENCARGO.

O Programa consiste no código binário que executa em sistema (s) operacional(is)/operativo(s) especificado(s) no arquivo/ficheiro "Readme" que acompanha o Programa.

2. MARCAS E COPYRIGHT: RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

a) O Cliente não deve modificar, excluir, suprimir ou ocultar qualquer copyright, marca ou outro aviso legal (da IBM ou de qualquer terceiro) o qual pode ser mostrado através ou incluído no Programa.

b) Java e todas as marcas registradas/registadas baseadas em Java são marcas registradas/registadas da Sun Microsystems, Inc. nos Estados Unidos da América e/ou em outros países.

c) O Cliente reconhece propriedades e títulos da IBM e da Sun Microsystems, Inc. para suas respectivas marcas registradas/registadas e de qualquer imagem de marca anexada a isso, incluindo imagem de marca resultante da utilização. O Cliente não utilizará ou tentará registrar/registar qualquer marca comercial que possa ser confundida com tais marcas comerciais IBM ou Sun.

3. PROVA DE TITULARIDADE

Este Acordo de Licenciamento constitui a Prova de Titularidade do Cliente.



D/N: L-IGAM-7J5LXW
P/N: L-IGAM-7J5LXW